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Vargas & Leão
Comentário ·
há 10 anos
Em dia de terror, Supremo rasga a Constituição no julgamento de um HC
Cezar Roberto Bitencourt
·
há 10 anos
É com atos como estes que se indicam que a pobreza de entendimentos de papeis dentro de uma democracia. Sou advogado e já estive atuando como juiz, tanto na minha passagem em uma e outra função sempre entendi que cabe a Nação Brasileira devidamente representada (Congressista Constituinte) decidir por maioria e democraticamente, quais seriam as diretrizes basilares para o desenvolvimento do Estado democrático brasileiro. Não cabe a qualquer Corte legislar, por mais alta que seja, não é o seu papel. Quem é o magistrado para criar e modificar leis?! Ao entender de qualquer calouro do direito (ou quem tinha cadeira de OSPB no primário) sabe que ao juiz cabe justamente a defesa desta lei. Quando o judiciário descumpre ela é como se todo o sistema desmoronasse. Para se iniciar o debate partir deste ponto primordial, sem adentrar no mérito. Quando um juiz considera a injustiça ao falta de adequação de uma legislação e quer mudá-la, deve chamar um congressista, ou se candidatar para um cargo político, pois não é sua função. Não concordando com ela deve cumpri-la assim mesmo, lembrado que historicamente sempre foi mais interessante ser escravos da lei do que dos homens. Leis não têm humor nem inimigos, amigos, parentes etc. Seria extremamente perigoso depositar nossos destinos nas mãos de pessoas que ora decidem de uma maneira ora de outra, semelhança com alguns regimes totalitários do planeta não é mera coincidência. É que no Brasil os magistrados nem escondem que descumprem a Lei "distribuindo justiça", visto o texto neste espaço a opinião do Dr. Taciano.
Vencido este ponto podemos adentrar no mérito da questão que novamente não encontra guarida no bom senso e no ordenamento. Eu fico imaginando as faculdades de direito no país, os professores ensinado sobre a lei e mostrando as decisões judiciais as contrariando e a cabeça dos novos alunos. Quem faz concurso público estuda a lei e as decisões que dizem o contrário?! Ver os olhos destas almas seria cuioso, e os professores tendo que de uma maneira outro se explicar o inexplicável, ah os professores, pobre coitados. Seria cômico se não fosse trágico, pois não parecemos viver em um país sério, e estava certo aquele presidente francês quando assim afirmou. Vejo nos argumentos de quem defende a lamentável decisão da suprema corte dizendo que é assim porque que tem ser, ponto final, a criminalidade está grande e a impunidade também, os fins justificando os meios, então mais uma vez nos debatendo com pensamentos perigosamente ditatoriais. (Fala aqui alguém que foi assaltado a três semanas atrás). Evidentemente que quem quer combater a criminalidade de forma do "qualquer jeito, custe o que custar" vão aplaudir tais decisões, pois seu trabalho estará mais facilitado. Penso que estes se pudessem suprimiriam todos os direitos fundamentais, para que seu trabalho de prender, de encarcerar, seja facilitado o fariam. Fica mais fácil, mas a que custo? Você depositaria sua liberdade nas mãos deles?! Pense bem mesmo, se eles não gostarem dos seus ares, seus trejeitos vão lhe prender, pois és diferente, respirou diferente, você pode não ser da cor lhe agradam, do sexo que lhe agradam, do peso que lhe agradam. Exagero?! Será?! Quem trabalha sério no direito penal sabe que as garantias estão aí porque o ser humano tem uma tendência nefasta de abusar do poder que lhe é delegado, naturalmente. Por isso com a civilização comportamentos como retirar o poder de carrasco da vítima são retirados. A facilitação para a prisão das pessoas lhes subtraindo direitos não é justiça, me desculpem, que o Estado encontre outra maneira de agilizar os processos se é isso que se busca. Esta é a minha simples maneira de pensar, foi assim que estudei direito. Imagino que quem se deu o trabalho de fazê-lo deve entender de forma, ao menos parecida. Não quis ofender ninguém, peço desculpas se assim o fiz. Um grande abraço a todos, fiquem com Deus. Tarcísio Leão
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